A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal com o preenchimento de um requerimento dirigido a Sr.ª presidente da Câmara, onde têm de ser referidos os dados do requerente e o motivo da queimada.
Associado a esse requerimento é efetuado o desenho do local onde se pretende efetuar a queimada, utilizando-se um Geoportal criado especificamente para esse efeito.
As Queimadas são o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
A realização das queimadas tem obrigatoriamente de ter a presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais. Sem este acompanhamento, a queimada é considerada uso de fogo intencional, punível por lei.
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
Se pretender realizar uma queimada não arrisque, dirija-se ao GAM, faça a sua inscrição e a sua queimada será executada em segurança.