A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, refere, no artigo 42.º, a constituição das assembleias municipais:
1 - A assembleia municipal é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
2 - O número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
3 - Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, enquanto estas não forem instaladas.
Artigo 46.º - Composição da mesa
1 - A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.
2 - A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia.
3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
4 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento.
5 - O presidente da mesa é o presidente da assembleia municipal.
Artigo 46.º-B - Grupos municipais
1 - Os membros eleitos, bem como os presidentes de junta de freguesia eleitos por cada partido ou coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores, podem associar-se para efeitos de constituição de grupos municipais, nos termos da lei e do regimento.
2 - A constituição de cada grupo municipal efectua-se mediante comunicação dirigida ao presidente da assembleia municipal, assinada pelos membros que o compõem, indicando a sua designação bem como a respectiva direcção.
3 - Cada grupo municipal estabelece a sua organização, devendo qualquer alteração na composição ou direcção do grupo municipal ser comunicada ao presidente da assembleia municipal.
4 - Os membros que não integrem qualquer grupo municipal comunicam o facto ao presidente da assembleia e exercem o mandato como independentes.
Artigo 47.º - Alteração da composição da assembleia
1 - Quando algum dos membros deixar de fazer parte da assembleia, por morte, renúncia, perda de mandato ou por outra razão, é substituído nos termos do artigo 79.º ou pelo novo titular do cargo com direito de integrar o órgão, conforme os casos.
2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da assembleia, o presidente comunica o facto ao governador civil para que este marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º
3 - As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação.
4 - A nova assembleia municipal completa o mandato da anterior.
Artigo 48.º - Participação dos membros da câmara na assembleia municipal
1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.
4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.
5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.
A Assembleia Municipal é formada por 30 presidentes de junta e 31 membros eleitos directamente, num total de 61 membros, dos seguintes partidos e movimentos:
Constituição da Assembleia Municipal de Mirandela
PS 15 membros diretamente eleitos 19 Presidentes de Junta de Freguesia Total: 34 membros eleitos |
PSD 11 membros diretamente eleitos 7 Presidentes de Junta de Freguesia Total: 18 membros eleitos |
CDS/PP 4 membros diretamente eleitos Total: 4 membros eleitos |
CDU 1 membro diretamente eleito Total: 1 membro eleito |
MI-JPNF 1 Presidente de Junta de Freguesia Total: 1 membro eleito |
MIPNP 1 Presidente de Junta de Freguesia Total: 1 membro eleito |
PMF 1 Presidente de Junta de Freguesia Total: 1 membro eleito |
MJPP 1 Presidente de Junta de Freguesia Total: 1 membro eleito |
Mesa da Assembleia Municipal de Mirandela
Presidente: Francisco José Esteves (PS)
1.º Secretário: Luísa Maria Almeida Torres Belchior (PS)
2.º Secretário: José António Costa Ferreira (PS)
Membros diretamente eleitos:
- Francisco José Esteves (PS)
- Paulo Manuel Pereira Rodrigues Pinto (PPD/PSD)
- Luísa Maria Almeida Torres Belchior (PS)
- Diana Delfina Santos Costa (PPD/PSD)
- José António Costa Ferreira (PS)
- Hernâni Torres Moutinho (CDS-PP)
- Rui Filipe Pacheco Carrazedo (PS)
- Carlos Alberto Ventura Marques (PPD/PSD)
- Rita Barbara Pires Messias (PS)
- Mariana Reis Ribeiro de Sampaio (PPD/PSD)
- Manuel Agostinho Beça de Sousa (PS)
- Virgínia Maria Chéu Guedes Vaz (CDS-PP)
- Patrícia Andreia Felgueiras Pires Bernardo (PS)
- Carlos Fernando Avelens Freitas (PPD/PSD)
- Débora Amparo Pinheiro Pereira (PS)
- Deolinda do Céu Lavandeira Ricardo (PPD/PSD)
- Mário José Medeiros Vilarinho (PS)
- Carlos Rafael de Sousa Carvalho (PPD/PSD)
- Graciete Cláudia Alves Ramos (PS)
- Virgílio António Barbosa Tavares (CDS-PP)
- Luís José Herdeiro Mosqueiro (PS)
- Carlos José da Silva Pires (PPD/PSD)
- Daniela Alexandra Alves Rodrigues (PS)
- Jorge Humberto Correia Fernandes (CDU)
- Sandra Cristina Bento Gomes (PPD/PSD)
- Paulo Manuel Pinto Guedes (PS)
- António Manuel Neto Gouveia (CDS-PP)
- Matilde Isabel Antunes Machado (PS)
- João Carlos Malheiro dos Reis (PPD/PSD)
- Luís António Santos Tomé (PS)
- Camila Padrão Fraga (PPD/PSD)
Presidentes de Junta de Freguesia
- JF Abambres - José Eduardo Evaristo Cabanas (MI-JPNF)
- JF Abreiro - Ilda Maria Veiga Fernandes (PS)
- JF Aguieiras - Manuel Maria Nogueira Fontes (PS)
- JF Alvites - Eurico José Lopes Montanha de Morais Carrapatoso (PS)
- JF Bouça - Duarte José Ruivo (PS)
- JF Cabanelas - António Augusto Lopes Alves (PS)
- JF Caravelas - Maria Manuela Esteves (PS)
- JF Carvalhais - Nelson Manuel Sousa Teixeira (PPD/PSD)
- JF Cedães - Ramiro Jorge Mesquita Lourenço (PS)
- JF Cobro - António dos Anjos Mesquita (PS)
- JF Fradizela - Manuel Maria Figueira (PS)
- JF Frechas - José Carlos Teixeira (MIPNP)
- JF Lamas de Orelhão - Vanda da Assunção Carvalho Preciso (PS)
- JF Mascarenhas - Manuel Alcino Gomes (PS)
- JF Mirandela - Luís Carlos Fontoura Soares (PS)
- JF Múrias - Cláudia Viviana Estrói Carvalho Afonso (PS)
- JF Passos - Carlos Alberto Grilo Monteiro (PMF)
- JF São Pedro Velho - Maria Fernanda Fernandes Taveira Guerra (PPD/PSD)
- JF São Salvador - Alexandre António Sousa Alves (PPD/PSD)
- JF Suçães - Maria Luísa Deimãos (PPD/PSD)
- JF Torre de Dona Chama - Nuno José Gonçalves Nogueira (PS)
- JF Vale de Asnes - Manuel João Fraga (PS)
- JF Vale de Gouvinhas - Rui António Assis Melo (PS)
- JF Vale de Salgueiro - Adérito de Jesus Teixeira (PS)
- JF Vale de Telhas - Joaquim António Morais Clemente (PS)
- UF Avantos e Romeu - Bernardino Manuel Pereira (PPD/PSD)
- UF Avidagos, Navalho e Pereira - Arménio Adérito Vaz (PPD/PSD)
- UF Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa - Luís Carlos Parafita Esteves (MJPP)
- UF Franco e Vila Boa - Porfírio José Duarte Esteves (PPD/PSD)
- UF Freixeda e Vila Verde - António André Batista Geraldo (PS)
E-Mail da Assembleia Municipal de Mirandela: assembleia.municipal@cm-mirandela.pt