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Rede Social

imagemRede Social - O que é?

O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de Novembro. Ele é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e á promoção do desenvolvimento social. Trata-se de uma estratégia para abordar a intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à acção das entidades públicas e privadas que actuam numa mesma unidade territorial.

Objetivos do Programa Rede Social:

O principal objectivo é combater a pobreza e a exclusão social, e promover o desenvolvimento social.

Os seus objectivos estratégicos são:

  • desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
  • promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
  • garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.

Objectivos Específicos:

  • induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
  • promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
  • procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
  • formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local;
  • promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
  • potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.

O Programa Rede Social é baseado nos seguintes Princípios:

  • 1 - Integração/Conjugação de instrumentos e medidas económicas e socais, através de acções planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta.
  • 2 - Articulação: complementaridade entre os vários sectores; conjugação de esforços; Construção de parceiros em torno de um objectivo comum, equacionando os contributos de cada um.
  • 3 - Subsidariedade: proximidade aos problemas e às populações- Intervenção Territorializada. Respostas ao nível local de responsabilidade colectiva, local regional e nacional.
  • 4 - Inovação: Multidisciplinariedade, Inter-Institucionalidade; desburocratizarão.
  • 5 - Participação: a promoção do desenvolvimento social é mais efectivo se resultar de um processo participado.
As Fases do Programa Rede Social / Ações a Desenvolver:

A implementação da Rede Social é um processo que remete para das fases essenciais, uma de lançamento e uma outra de execução.

A fase de implementação foi levada a cabo com a constituição do Conselho Local de Acção Social (CLASMIR), Núcleo Executivo e o seu respectivo regulamento interno, que define a organização do Conselho Local de Acção Social. O CLASMIR é a denominação dada à estrutura concelhia de funcionamento do Programa em causa, baseando-se num fórum de articulação e congregação de esforços, abrindo-se à participação de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. O Conselho é constituído por 34 Entidades com o objectivo de planear um trabalho integrado, de modo a garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização de meios na erradicação da pobreza e exclusão social.

A fase de execução do Programa no Concelho de Mirandela têm como principal objectivo, nesta fase, realizar as seguintes acções:

  • Pré-Diagnóstico Social.
  • Consolidação de uma cultura de parceria.
  • Diagnóstico Social
  • Sistema de Informação.
  • Plano de Desenvolvimento Social/Plano de Acção (Anual).
  • Avaliação do Programa Rede Social.

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