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1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 15 de agosto de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Cancelar a realização de Feiras temáticas, exceto se as mesmas contribuírem para a sustentabilidade económica e financeira dos interessados e se forem cumpridas as orientações da Direção-Geral de Saúde;
b) Efetuar a abertura, faseada, das instalações sanitárias públicas, consoante as orientações da Direção-Geral de Saúde;
c) Efetuar o reinício, faseado, do serviço “BalcãoMóvel”;
d) Impedir a movimentação de grupos e excursões e a permanência para prática de campismo de autocaravanas que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
e) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos bio saudáveis;
f) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
g) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
h) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
i) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos;
j) Cancelar a organização e comemoração das “Festas da Cidade e de Nossa Senhora do Amparo”, entre os dias 25 de julho e 2 de agosto;
k) Cancelar a organização e comemoração da “Noite dos Bombos de Mirandela”, no dia 31 de julho;
l) Encerrar os estabelecimentos de restauração e bebidas nos dias 31 de julho e 1 de agosto, a partir das 20h00, podendo funcionar em regime de take-away;
m) Proibir a venda e “consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho);
n) Proibir a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, nos dias 31 de julho, 1 e 2 de agosto;
o) Proibir a venda ambulante até ao dia 2 de agosto.
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/3jBKhW6