
1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 23 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Suspender a realização de Feiras Temáticas, Festas Populares, Festivais e iniciativas análogas que impliquem ajuntamentos de pessoas (em conformidade com a estratégia distrital da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes);
b) Controlar a movimentação de grupos e excursões que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
c) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos bio saudáveis;
d) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
e) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
f) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
g) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos;
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/3gmqPva