1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 01 de março de 2021, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Adiar a realização de feiras temáticas, festas populares, festivais e iniciativas análogas;
b) Adiar todas as atividades de caráter cultural e desportivo;
c) Viabilizar sem custos o estacionamento de duração limitada (parquímetros), na cidade de Mirandela;
d) Encerrar todas as instalações sanitárias públicas;
e) Suspender o serviço “Balcão Móvel”;
f) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos biosaudáveis;
g) Controlar a movimentação de grupos que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
h) Encerrar todos os espaços de convívio do concelho, relacionados com o movimento associativo;
i) Cumprir o disposto no Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
j) Cumprir o disposto no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro, na sua redação atual;
k) Os serviços municipais permanecem abertos com atendimento presencial por marcação prévia, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
l) A venda itinerante é efetuada conforme o disposto no artigo 16.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
m) Adiar a realização de feiras semanais, mensais e bimensais;
n) As feiras e mercados funcionam conforme o disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
o) A venda de livros e materiais escolares é efetuada conforme o disposto no artigo 25.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
p) Encerrar todos os cemitérios do concelho, com exceção da sua utilização para atos fúnebres;
q) Os funerais são celebrados conforme o disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual;
r) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
s) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
t) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração
com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
u) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos.
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/37dkFdy