1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 27 de junho de 2021, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela;
2. Reforça-se que, durante o período de vigência da situação de calamidade, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções das autoridades de saúde, dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração;
3. Mantém-se o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a necessidade de dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
4. Quanto aos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a lotação fica limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados. Quanto à prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fica admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo. No caso da prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, é admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
5. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) A realização de feiras temáticas, festas populares, festivais e iniciativas análogas, será autorizada, casuisticamente, caso contribuam para a sustentabilidade económica e financeira dos interessados e se forem cumpridas as orientações da Direção-Geral da Saúde, mantendo-se as restrições quanto a desfiles e salvaguardando as medidas aplicáveis a eventos, estruturas, estabelecimentos ou outras atividades;
b) Início, a partir de 15 de junho, da atividade da Unidade Móvel de Saúde para se efetuar um trabalho de proximidade;
c) As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com horário do licenciamento;
d) Em matéria de horários de funcionamento da restauração, passa a estar prevista a regra de admissão até às 00:00 h e de encerramento até à 01:00 h. Fica previsto um limite de seis pessoas no interior e 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas;
e) Os equipamentos culturais, bem como as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços encerram à 01:00h;
f) A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, com a fixação de um limite máximo de presenças acauteladas e definido para cada cemitério;
g) Não existem restrições de lotação quando o transporte coletivo de passageiros seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
h) Controlar a movimentação de grupos que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
i) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde;
j) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
k) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
l) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos.
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/3xyjPCX