18 Novembro 2021
Face à atual evolução da situação pandémica e como medida preventiva da propagação da Covid-19, com base no número 1 do artigo 10.º da resolução do conselho de ministros 135-A/2021 de 29 de setembro, a Câmara Municipal de Mirandela informa que em eventos realizados em recintos de espetáculos de natureza fixa torna-se obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID-19 da União Europeia ou comprovativo de teste negativo até 48 horas antes do evento.