O que é a transferência de competências?
Pela da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para os municípios competências em diversos domínios. Isto implica que as Câmaras Municipais vão passar a assumir determinadas responsabilidades em áreas como a educação, ação social, saúde, proteção social, cultura, património, habitação, entre outras.
A partir de 5 de dezembro de 2023, o Município de Mirandela vai passar a realizar alguns dos serviços que até então estavam sob a alçada da Segurança Social.
Com a transferência de competências da Segurança Social para o Município, os munícipes poderão aceder a serviços de carácter social, de forma mais próxima, na Câmara Municipal.
O que passa para o município?
- Serviço de atendimento e acompanhamento social – equipa SAAS;
- Elaboração das cartas sociais municipais;
- Diagnóstico técnico de acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- Celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- Programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas;
- Coordenação da execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS).
O que se mantem na Segurança Social?
- Emergência social;
- Atribuição do rendimento social de inserção (RSI) e definição da respetiva componente pecuniária (valor a pagar ao beneficiário);
- Requerentes de proteção internacional;
- Produtos de apoio e ajudas técnicas;
- Estatuto do cuidador informal;
- Fundo de garantia (pensão de alimentos);
- Comportamentos aditivos;
- HIV-SIDA;
- Internamentos em respostas lucrativas;
- Outros assuntos.
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objetivos do SAAS:
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Os atendimentos sociais passam a ser realizados nas instalações da Ação Social da Câmara Municipal, situadas no Centro Cívico Dr. Adolfo Mariz, Rua da República, n.º 209, 5370-347 Mirandela, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30.
Os atendimentos devem ser previamente marcados através dos seguintes contatos:
- Presencialmente junto do serviço administrativo dos Serviços Sociais no Centro Cívico
- Telefone: 278 200 295
- E-mail: saas@cm-mirandela.pt