No âmbito da profilaxia sanitária da raiva, o serviço de veterinária efetua sequestros preventivos, durante o período de 15 dias, de animais agressores e/ou agredidos, quer sejam vadios quer sejam animais com dono.
No caso de animais com dono deve ser apresentado ao médico veterinário municipal, o boletim sanitário, registo e licença do animal, emitida pela respetiva Junta de Freguesia.
É cobrada taxa diária de acolhimento do animal.
No caso de animais agressores vacinados contra a raiva, após a sua observação pelo médico veterinário municipal e sua decisão nesse sentido, o sequestro pode ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado passado pelo médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o período de sequestro.