O Rendimento Social de Inserção, é uma medida de combate à pobreza, que tem como principal objetivo assegurar aos cidadãos e respetivos agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária, através de apoios e medidas de inserção, que deverão constar nos respetivos Contratos de Inserção.
O Núcleo Local de Inserção é o órgão local, constituído por representantes de diversos setores de intervenção (segurança social, emprego e formação profissional, educação, saúde e autarquia local), a quem compete acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no contrato de inserção, que se enquadram na respetiva área de intervenção, assegurando, a transmissão da informação ao NLI.
A Câmara Municipal é parceira obrigatória do Núcleo Local de Inserção (N.L.I.).
Lei nº13/2003 de 21 de maio, alterada e republicada no Decreto - Lei n.º133/2012 de 27 de junho (Portaria n.º257/2012 de 27 de agosto)
Lei nº13/2003 de 21 de maio, alterada e republicada no Decreto - Lei n.º133/2012 de 27 de junho (Portaria n.º257/2012 de 27 de agosto)