Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
OU
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
VOTAÇÃO ENTRE 28 E 30 DE MAIO
Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
DEVE LEVAR
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte;
DEVE RECEBER
- Um boletim de voto
- Dois envelopes: (um azul e um branco)
Folheto Informativo - Voto antecipado de eleitores Deslocados no Estrangeiro