Tendo em atenção a legislação em vigor que refere que compete às câmaras municipais, atuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, a CMM procede à sua captura na via pública ou em quaisquer lugares públicos, com acompanhamento da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, no caso de meio rural.
A captura pode também ser efetuada a pedido de munícipes sempre que se verifique perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas.