Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos.
Sempre que o detentor necessite de circular nas via pública ou lugares públicos com estes animais deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaime funcional que não permita comer nem morder e, neste caso devidamente seguro com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou ao peitoral.
A documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 315/2009 de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro e pela Lei n.º 46/2013 de 4 de julho, sendo ainda indispensável a esterilização destes animais, a partir dos 4 meses, conforme o Despacho 10819/2008 de 14 de abril.