O apoio financeiro para a destruição dos ninhos de Vespa velutina inseriu-se no eixo de intervenção “Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta”, previsto na subalínea iii), da alínea d) do n.º 1 do artigo artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
Com este financiamento, a Câmara Municipal foi apoiada na tarefa de deteção e destruição dos ninhos e colónias de Vespa velutina, grande predador de abelhas e de outros insetos que, ao colocar em risco os recursos apícolas, surge como uma ameaça ao cumprimento, pelos espaços florestais, sensu lato, da imprescindível função ecológica e, por consequência, agrícola e económica, que é a polinização das plantas.