A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses.
A vacinação antirrábica está sujeita ao pagamento da taxa de vacinação anualmente determinada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e conforme o período em que é feita a sua aplicação (Período Normal de 1 de março a 31 de maio e Período Extraordinário de 1 de junho a 28/29 de Fevereiro).