Se é eleitor, recenseado em território nacional, e se encontra em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Entre os dias 16 e 19 de setembro:
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/).
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
• A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, no continente, ou dos serviços regionais de saúde, nas regiões autónomas, até 18 de setembro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto; e
• O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) ou pelas Direções Regionais de Saúde (DRS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
Votação entre 21 e 22 de setembro
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença dos funcionários municipais ou de quem os substitua, na morada indicada e onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante o funcionário municipal, ou quem o substitua, recebe:
• Três boletins de voto:
um branco para a Assembleia de Freguesia;
um amarelo para a Assembleia Municipal;
um verde para a Câmara Municipal.
• Dois envelopes: (um azul e um branco).
O ato de votação decorre em total segurança. É fundamental que cumpra as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Folheto informativo - Voto Antecipado para Eleitores em Confinamento Obrigatório