A Lei Orgânica n .º 1/2021, de 4 de junho, veio alterar a Lei n.º 22/99 de 21 de Abril, permitindo através do n.º 3 do Artigo 4.º, que qualquer cidadão inscrito no recenseamento nacional, residente em território nacional, inscrever-se a todo o momento na Bolsa de Agentes eleitorais do concelho onde se encontra recenseado, em "plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna".
Assim, e conforme determinado, a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, disponibilizou através do Portal euEleitor em https://www.eueleitor.mai.gov.pt, a capacidade de qualquer cidadão inscrito no recenseamento nacional e residentes em território nacional, de manifestar a sua disponibilidade e inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais do seu município, sendo o processo de validação, autenticação, identificação e recenseamento, validado através dos sistemas de autenticação da Administração pública AUTENTICACAO.GOV e interoperabilidade com a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
Na plataforma Portal euEleitor, disponibilizada para o eleitor em https://www.eueleitor.mai.gov.pt, o cidadão recenseado pode consultar a sua informação relativa ao recenseamento eleitoral, registar-se na Bolsa de Agentes Eleitorais do seu município, solicitar a emissão da sua Certidão de Eleitor Eletrónica ou efetuar uma alteração da morada associada ao cartão de cidadão, aproveitando os serviços disponibilizados para o efeito no Portal ePortugal.