A Equipa de Sapadores Florestais (SF 28-118), está em funções desde 1 de abril de 2019, os cinco elementos que a constituem tem formação profissional e dispõem dos os equipamentos necessários para executarem as suas funções.
O apoio financeiro é realizado no âmbito de procedimento concursal nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, para aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) da Equipa inserindo-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na alínea b) do artigo 5.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente.