A Metrologia é a ciência das medições, abrangendo todos os aspectos teóricos e práticos que asseguram a precisão exigida no processo produtivo, procurando garantir a qualidade de produtos e serviços através da calibração de instrumentos de medição e da realização de ensaios, sendo a base fundamental para a competitividade das empresas. Metrologia também diz respeito ao conhecimento dos pesos e medidas e dos sistemas de unidades de todos os povos, antigos e modernos.
A ISO série 9000 define explicitamente a relação entre garantia da qualidade e metrologia, estabelecendo directrizes para se manter um controle sobre os instrumentos de medição da empresa, tornando assim, necessária, a implantação de um processo metrológico na empresa que busca ou possui uma certificação. O factor “globalização dos mercados” também põe em prática um de seus principais objectivos que é traduzir a confiabilidade nos sistemas de medição e garantir que especificações técnicas, regulamentos e normas existentes, proporcionem as mesmas condições de perfeita aceitabilidade na montagem e encaixe de partes de produtos finais, independente de onde sejam produzidas. Um outro objectivo, não menos importante, está na melhoria do nível de vida das populações por meio do consumo de produtos com qualidade, da preservação da segurança, saúde e do meio ambiente.
A Metrologia garante a qualidade do produto final favorecendo as negociações pela confiança do cliente, sendo um diferenciador tecnológico e comercial para as empresas. Reduz o consumo e o desperdício de matéria-prima pela calibração de componentes e equipamentos, aumentando a produtividade. E ainda reduz a possibilidade de rejeição do produto, resguardando os princípios éticos e morais da empresa no atendimento das necessidades da sociedade em que está inserida, evitando desgastes que podem comprometer sua imagem no mercado.
A Câmara municipal de Mirandela possui um Serviço de Metrologia sito na Praça do Mercado.
O Serviço possui dois funcionários que cumprem o horário normal da função pública (9-12.30 e 14-17.30 horas), o Valdemar Vilaverde e a Rosa Vaz.
Existe legislação variada sobre o Controlo Metrológico salientando-se o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro (regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição) e a Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro (aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico).
O técnico afecto ao serviço tem competência para proceder aos seguintes controlos:
- Contagem de tempo de bilhares e de ténis de mesa;
- Verificação de pesos e massas até 20 kgs;
- Verificação periódica de pesagem nas classe de precisão III e IV;
- Indicação contínua e descontínua até 2.000 kgs;
- Instrumentos de pesagem automática e semi-automática até 2.000 kgs.