Em face das recentes alterações a nível da legislação relativa ao Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), bem como no que se refere aos órgãos municipais, verificou-se a necessidade de responder à nova composição da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF).
Assim, foi constituída esta CMDF de Mirandela, enquanto estrutura de âmbito municipal, de articulação, planeamento e ação, que tem como missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
A CMDF reuniu pela primeira vez a 14 de março, de 2018, tendo tratado temas tais como a apresentação e reconhecimento dos elementos que compõem a CMDF, nos termos do art.º 3.º - D, da Lei 76/2017 de 17 de agosto; aprovação de critérios específicos de gestão de combustíveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro; monitorização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e outros assuntos de interesse.
Nos termos legais, ficou constituída pela Presidente da Câmara, que preside e por representantes das seguintes entidades: freguesias do concelho, ICNF, I.P., Coordenadora Municipal de Proteção Civil, GNR, PSP, Organização de Produtores Florestais, IP, S.A., IMT, I.P., EDP, REN, GIPS-GNR, Soc. Clemente Menéres, Ld.ª, Bombeiros Voluntários de Mirandela e de Torre D. Chama, Coop. de Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, CRL e Conselhos Diretivos de Baldios.
A segunda reunião de trabalho da CMDF foi a 12 de abril, de 2018, para aprovação do Plano Operacional Municipal (POM) 2018, o qual tem como objetivo operacionalizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), em particular as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, concretiza-se através do POM, que particulariza a execução destas ações.
Este Plano Operacional Municipal (POM) contempla os seguintes parâmetros:
1. - MEIOS E RECURSOS - Organização de um dispositivo que preveja a mobilização preventiva de meios atendendo à disponibilidade dos recursos, de forma a garantir a deteção e extinção rápida dos incêndios, antes que estes assumam grandes proporções.
2. - DISPOSITIVO OPERACIONAL DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (DFCI) - Definição prévia de canais de comunicação e procedimentos de atuação das várias forças e entidades do SDFCI, contribui para uma melhor e mais eficaz resposta de todos à questão dos incêndios florestais.
3. -SECTORES TERRITORIAIS DE DFCI E LOCAIS ESTRATÉGICOS DE ESTACIONAMENTO (LEE) - Zonamento do território em sectores territoriais de DFCI como medida fundamental à adequada planificação e execução das ações de vigilância e deteção, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Os sectores territoriais de DFCI definem parcelas contínuas do território municipal às quais são atribuídas, no âmbito da CMDF, responsabilidades claras quanto às ações referidas anteriormente. Os locais estratégicos de estacionamento (LEE), integrados na rede de vigilância das redes municipais, distritais e regionais de DFCI, constituem pontos no território onde se considera ótimo o posicionamento de unidades de 1.ª intervenção, garantindo o objetivo de máxima rapidez nessa intervenção e, secundariamente, os objetivos de vigilância e dissuasão eficazes.
4. - CARTOGRAFIA DE APOIO À DECISÃO (CAD) – De forma a mitigar os níveis de baixa segurança de todos os intervenientes num teatro de operações (TO), é apresentada a cartografia de apoio à decisão (CAD) sobre carta militar e sobre ortofotomapa, considerando fundamental o conhecimento das redes de DFCI por todas as entidades envolvidas e ainda a procura de uniformização da linguagem por todos usada, apresenta-se a cartografia de apoio à decisão (CAD) sobre ortofotomapa.