1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 18 de setembro de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Cancelar a realização de Feiras temáticas, exceto se as mesmas contribuírem para a sustentabilidade económica e financeira dos interessados e se forem cumpridas as orientações da Direção-Geral de Saúde;
b) Efetuar o reinício, faseado, do serviço “BalcãoMóvel”;
c) Impedir a movimentação de grupos e excursões que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
d) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos bio saudáveis;
e) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
f) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
g) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
h) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos.
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/3gI4Nla