Considerando que no atual contexto de pandemia se justifica a adoção de medidas mais restritivas, preventivas, de contenção e de mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-02 e da doença COVID-19;
Nos termos e para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A-/2020, de 11 de setembro, dá-se nota:
1. Enquanto regra geral os estabelecimentos não podem abrir antes das 10h00 excetuando-se: os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias;
2. Os estabelecimentos encerram às 23h00 (tendo para isso sido obtido parecer favorável das autoridades de saúde e policiais distritais);
3. Os estabelecimentos de restauração e outros que prossigam a atividade de confeção de alimentos destinados a consumo fora dos mesmos, ou entrega ao domicílio (diretamente ou por intermediário – não estando autorizada a disponibilização de bebidas alcoólicas), cumprem os horários de encerramento autorizados com encerramento obrigatório pela 01h00 e última adesão até às 00h00 (ressalve-se que o consumo de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos é apenas admitido no contexto do serviço sentado de refeições);
4. É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
Releva-se ainda a informação seguinte:
1. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público e nas vias públicas;
2. Não são permitidas a realização de eventos que impliquem a aglomeração de mais de dez pessoas;
3. Não é permitida a aglomeração de grupos superiores a quatro pessoas (salvo se forem do mesmo agregado familiar), nos dias úteis e até às 20h00, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem a menos de 300 metros de qualquer estabelecimento de ensino.
Não dispensa a consulta da Resolução do Conselho de Ministros em referência.