1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 15 de novembro de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Cancelar a realização de Feiras temáticas, exceto se as mesmas contribuírem para a sustentabilidade económica e financeira dos interessados e se forem cumpridas as orientações da Direção-Geral de Saúde;
b) Efetuar o reinício, faseado, do serviço “BalcãoMóvel”;
c) Controlar a movimentação de grupos e excursões que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
d) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos biosaudáveis;
e) Conforme reunião do Centro de Coordenação Operacional Municipal, definiu-se que, entre as 00:00h do dia 30/10/2020 e as 06:00h do dia 03/11/2020, as medidas preventivas para a abertura controlada de todos os cemitérios do concelho de Mirandela são as seguintes (podendo ser alteradas de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19 no país e/ou no concelho de Mirandela):
• Fixar, pela entidade gestora do cemitério, um horário de abertura e de encerramento;
• Fixar, pela entidade gestora do cemitério, um número limite de pessoas no seu interior, em simultâneo;
• Fixar, pela entidade gestora do cemitério, um limite de tempo de permanência de cada pessoa no seu interior, num total de 15 minutos;
• Não são permitidas celebrações no interior dos cemitérios;
• Desinfetar, obrigatoriamente,as mãos à entrada e à saída do cemitério;
• Utilizar, obrigatoriamente, máscara no interior do cemitério;
• Cumprir, obrigatoriamente, o distanciamento físico de, pelo menos, 2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes;
• Caso existam, as instalações sanitárias públicas são obrigatoriamente encerradas;
• É proibida a partilha de utensílios.
f) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
g) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
h) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
i) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos;
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/31WE9jY