1. Mantém-se a declaração de situação de alerta de âmbito municipal a vigorar até ao dia 15 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogada de acordo com a evolução da situação epidemiológica no concelho de Mirandela.
2. No âmbito da declaração de situação de alerta, adotam-se as seguintes medidas preventivas e de caráter especial, de reação, a vigorar de imediato:
a) Suspender a realização de Feiras Temáticas, Festas Populares, Festivais e iniciativas análogas que impliquem ajuntamentos de pessoas (em conformidade com a estratégia distrital da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes);
b) Controlar a movimentação de grupos e excursões que acedem ao concelho de Mirandela, recorrendo ao apoio das forças de segurança;
c) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos biosaudáveis;
d) Aplicam-se as medidas definidas para os concelhos de nível de “Risco elevado”:
➡ No fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos;
• Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.
• Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
• Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
• Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22:00h, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
• Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador
disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços
essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
e) Aplicam-se as medidas de “Âmbito Nacional”:
➡ No fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos.
• Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
• Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
• Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
• Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa
compensação;
• Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de
rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de
contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa);
• Regra dos 5:
- Cumprir o distanciamento físico;
- Efetuar a lavagem frequente das mãos;
- Usar obrigatoriamente a máscara;
- Cumprir a etiqueta respiratória;
- Utilizar a App Stayaway COVID.
f) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde;
g) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil em conjunto com a Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude e com a Divisão de Administração Geral;
h) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
i) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de medicamentos;
O Despacho de Declaração de Alerta de Âmbito Municipal pode ser consultado na íntegra em https://bit.ly/3pSLD0K