Informam-se os pais e/ou encarregados de educação que poderão, até ao dia 31 de agosto, dirigir-se ao Serviço de Ação Social da Câmara Municipal (Centro Cívico) sito na Rua da República, de segunda a quinta, das 9.30h às 12.00h e das 14.30h às 17.00h, para requerer o subsídio de ação social escolar (material escolar e alimentação), para o ano letivo de 2022/2023. Só poderão requer este apoio, os alunos beneficiários dos Escalões 1 e 2 (A e B) da Segurança Social/Outros Organismos, de acordo com a legislação em vigor.
Documentos a entregar:
- Modelo próprio (fornecido no Setor de Ação Social e a preencher no local);
- Número de identificação fiscal do encarregado de educação e do aluno;
- Número do cartão de cidadão/bilhete de identidade do encarregado de educação e do aluno;
- Uma fotocópia da certidão de escalão do abono de família - Segurança Social/Outros Organismos do ano de 2022.
No requerimento fora de prazo, por motivo de primeira matrícula no estabelecimento de ensino, deve ainda ser apresentado o documento emitido pelo Agrupamento onde conste a data de matrícula.
Este procedimento não é aplicável ao ensino pré-escolar, pelo que deverão pagar o valor total das refeições e de acordo com a legislação em vigor. No entanto, caso haja uma família carenciada, esta deve dirigir-se ao mesmo serviço (Ação Social da Câmara Municipal), fazendo-se acompanhar da prova de rendimentos.
Relativamente aos Jardins de Infância do ensino público, situados em Mirandela, os pais e/ou encarregados de educação, que pretendam que os seus educandos usufruam do serviço de refeições (das 12.00h às 14.00h) e prolongamento de horário (das 17.30h às 19.00h), devem entregar uma fotocópia da declaração de rendimentos de 2021 (IRS 2021), com a respetiva nota de liquidação, recibo de renda de casa ou empréstimo habitacional, caso seja a situação em que se situa, a fim de ser feita a análise do processo para a atribuição do valor da comparticipação mensal.