O Registo Civil visa definir e dar publicidade a factos e actos relativos ao estado e à capacidade das pessoas singulares.
Compete às conservatórias do registo civil o registo de todos os factos previstos no respectivo Código quando ocorridos em território português, qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a que respeitam.
São factos sujeitos a registo civil, o nascimento, a filiação, o casamento, a adopção, as convenções antenupciais, a regulação do exercício do poder paternal, o óbito, a inibição ou suspensão do exercício do poder paternal, a interdição e inabilitação definitiva, a tutela de menores ou interditos, entre outros.
Às conservatórias do registo civil compete também o registo de casamentos ou de óbitos ocorridos no estrangeiro quando tenham no seu arquivo o assento de nascimento de algum dos nubentes ou do falecido, bem como a integração dos registos desses mesmos factos, se lavrados por agentes diplomáticos ou consulares portugueses.
São órgãos privativos do registo civil as Conservatórias do Registo Civil e a Conservatória dos Registos Centrais.
As conservatórias do registo civil funcionam também como conservatórias intermediárias entre si - por exemplo, para actos de registo e pedidos de certidões -, e em relação à Conservatória dos Registos Centrais.
As conservatórias do registo civil são ainda serviços de identificação civil, podendo proceder à emissão de bilhetes de identidade, mediante designação efectuada por portaria.
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