A garantia deste apoio financeiro, cujo o valor estimado apenas do projeto é de cerca de 360 mil euros, surge esta segunda-feira em publicação em Diário da República:
𝐃𝐞𝐬𝐩𝐚𝐜𝐡𝐨 𝐧.º 𝟏𝟓𝟎𝟓𝟖/𝟐𝟎𝟐𝟒
A Ponte Machado Vaz, construída na década de 70, em substituição da ponte velha medieval na travessia do rio Tua em Mirandela, integrava o traçado da antiga EN15 (Porto-Bragança), atual M15, devido à desclassificação no Plano Rodoviário Nacional de vários troços.
Considerando que:
i) Não tem existido consenso relativamente à transferência da Ponte para a rede rodoviária municipal;
ii) O Município de Mirandela tem insistido junto da Infraestruturas de Portugal, S. A., no posicionamento de que a Ponte Machado Vaz não terá sido transferida no âmbito do auto de transferência celebrado em 1995, enquanto a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., tem mantido que tal transferência ocorreu;
iii) Em 2019, o Município de Mirandela promoveu a realização de uma inspeção à Ponte, tendo sido atribuído um estado de conservação de obra de EC3;
iv) Em 2021, foi diligenciada uma nova avaliação global à estrutura da Ponte, atualizada por uma nota técnica emitida em 2023, concluindo-se a necessidade de se promover o reforço global da estrutura, de forma a adequá-la à regulamentação atual, confirmando-se que a ponte não verifica a segurança à ação sísmica e agravou o estado de conservação da obra para EC4;
v) É urgente promover as ações necessárias à preservação da segurança da Ponte Machado Vaz e que o Município de Mirandela manifestou não ter recursos técnicos nem financeiros que permitam o desenvolvimento do projeto de execução e a realização das obras necessárias;
vi) A informação da DGTF n.º 751/2024, de 22 de novembro, onde foram exarados pelas respetivas tutelas da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., financeira e setorial, despachos concordantes à celebração do mencionado protocolo pela IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n. 73/2013, de 3 de setembro, articulado com o n.º 9 do mesmo artigo, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais autorizam a celebração do protocolo de cooperação técnica e financeira entre a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Mirandela.