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Requerimento(s) para download e entrega presencial
Formulário online
Informações Complementares
- As viaturas adquiridas com apoio da CMM não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efetiva, salvo acordo da CMM a pedido devidamente justificado. |
- As comparticipações financeiras para aquisição de transportes para desporto a atribuir pela CMM aos agentes desportivos obedecem às seguintes condições: |
a) Entidade em competição nacional, regional ou distrital: 50% do valor de aquisição, com um montante máximo de 15.000 euros; |
b) Entidades que, não se encontrando em competição regular, prestem relevante serviço desportivo: 50% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10.000 euros; |
- As comparticipações financeiras da autarquia estão dependentes da apresentação, por parte do agente desportivo, de capacidade de investimento, que assegure o restante capital para aquisição da viatura a ser alvo de apoio. |
- A presente candidatura deve ser acompanhada de todos os elementos justificativos que se achem necessários para fundamentar o pedido, nomeadamente os exigidos no Regulamento Municipal de Comparticipações à Prática Desportiva. |